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DECRETO LEI Nº 16, 16 DE NOVEMBRO DE 1940
Em vigor

Decreto de Lei N° 16

 

 

 

                                                             (Organiza o quadro dos funcionários Municipais,e fixa os vencimentos dos mesmos).

 

                          O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, sanciono o seguinte decreto – lei:

                   Art. 1° - Os cargos municipais e os respectivos vencimentos são os constantes do quadro abaixo:

 

                - Cargos-                                                                           - Vencimentos anuais

 

Diretor de Secretaria.............................................................................       4:200$000

Contador – Tesoureiro............................................................................     4:200$000

Agente Municipal

De Estatística ........................................................................................      1:440$000

Fiscal geral ............................................................................................      1:920$000

Fiscal Distrital de

São Bento .............................................................................................          960$000

Zelador do Serviço d´ Água ................................................................        1:440$000

Administração do

Matadouro  ...........................................................................................       1:440$000

Jardineiro .............................................................................................       1:440$000

 

 

                 Art. 2° - São 8 (oito) os logares de professoras municipais percebendo, cada um, os vencimentos anuais de 1:440$000 (um conto quatrocentos e quarenta mil de réis).

 

         Parágrafo  único – Essa professoras regerão as cadeiras para que forem designadas pelo Prefeito Municipal.

 

               Art. 3° - Este decreto – lei entrará em vigor a 1° de Janeiro de 1941, revogando-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1940.

 

 

 

                                                                                    , Prefeito Municipal

José Matinada Caldeira                                               , Diretor de Secretaria

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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