Decreto de Lei N° 16
(Organiza o quadro dos funcionários Municipais,e fixa os vencimentos dos mesmos).
O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, sanciono o seguinte decreto – lei:
Art. 1° - Os cargos municipais e os respectivos vencimentos são os constantes do quadro abaixo:
- Cargos- - Vencimentos anuais –
Diretor de Secretaria............................................................................. 4:200$000
Contador – Tesoureiro............................................................................ 4:200$000
Agente Municipal
De Estatística ........................................................................................ 1:440$000
Fiscal geral ............................................................................................ 1:920$000
Fiscal Distrital de
São Bento ............................................................................................. 960$000
Zelador do Serviço d´ Água ................................................................ 1:440$000
Administração do
Matadouro ........................................................................................... 1:440$000
Jardineiro ............................................................................................. 1:440$000
Art. 2° - São 8 (oito) os logares de professoras municipais percebendo, cada um, os vencimentos anuais de 1:440$000 (um conto quatrocentos e quarenta mil de réis).
Parágrafo único – Essa professoras regerão as cadeiras para que forem designadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3° - Este decreto – lei entrará em vigor a 1° de Janeiro de 1941, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de Novembro de 1940.
, Prefeito Municipal
José Matinada Caldeira , Diretor de Secretaria