Decreto de Lei N° 14
(Cria os cargos de Administrador do Matadouro e zelador dos Jardins Municipais).
Considerando o aumento dos Serviços municipais e a impossibilidade material de os atuais funcionários arcarem com a execução desses serviços sem prejuízo de suas próprias funções e
Considerando as vantagens decorrentes da nomeação de um funcionário para ficar á testa dos serviços de matadouro e Jardim Municipais,
O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais aprovou e eu, prefeitura municipal, sanciono o seguinte decreto – lei.
Art. 1° -Ficam criados os cargos de Administrador do Matadouro e zelador dos Jardins Municipais, com os vencimentos , cada um, de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis) anuais.
Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto – lei em vigor a partir da data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, aos 30 de Dezembro de 1939.
Amintas de Oliveira Villela Prefeito Municipal
José Matinada Caldeira Diretor da Secretaria