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DECRETO LEI Nº 14, 30 DE DEZEMBRO DE 1939
Em vigor

Decreto de Lei N° 14

 

 

 

                                                      (Cria os cargos de Administrador do Matadouro e zelador dos Jardins Municipais).

 

 

 

                                       Considerando o aumento dos Serviços municipais e a impossibilidade material de os atuais funcionários arcarem com a execução desses serviços sem prejuízo de suas próprias funções e

                                      Considerando as vantagens decorrentes da nomeação de um funcionário para ficar á testa dos serviços de matadouro e Jardim Municipais,

                                      O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais aprovou e eu, prefeitura municipal, sanciono o seguinte decreto – lei.

 

              

                Art. 1° -Ficam criados os cargos de Administrador do Matadouro e zelador dos Jardins Municipais, com os vencimentos , cada um, de 1:200$000 (um conto e duzentos mil réis) anuais.

 

               Art. 2 – Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto – lei em vigor a partir da data da sua publicação.

 

 

 

 

 

          Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, aos 30 de Dezembro de 1939.

 

 

 

 

Amintas de Oliveira Villela                                      Prefeito Municipal

 

José Matinada Caldeira                                            Diretor da Secretaria

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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