Decreto – Lei N° 20
Abre créditos Especiais na Importância de 15:798$400.
O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, sanciono o seguinte decreto – lei:
Artigos 1° - Ficam abertos, na importância de 15:798$000(Quinze contos setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos reis) créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento vigente:
Administração Geral
Governo
Despesas Diversas
8-02-4 Viagens Administrativas 1:500$000
Administração Superior
Despesas Diversas
8-04-4 Serviço Telefônico ................................. 120$000 1:620$000
Serviços Diversos
Material de Consumo
8-69-3 Para o serviço de Matadouro 400$000
Serviços de Utilidade Publica
Construção e Conservação de Logradouros Públicos
Pessoal Variável
8-81-1 Operários dos Serviços de Ruas Praças e
Jardins .......................................................1:200$000 1:200$000
Despesas Diversas
8-81-4 Transporte de Material para o serviço
de Ruas, Praças e Jardins 100$000 1:300$00
Construção e Conservação de
Rodovia Pessoal Variável
Pontes ........................................... 3:000 $000
Material de Consumo
8-88-3 Para o Serviço de Estradas e Pontes........ 2:000$000 5:000$000
Iluminação Publica
Despesas Diversas
8-88-4 Luz e Energia................................ 4:000$000 10:300$000
Encargos Diversos
Prêmios de Seguros e
Indenizações por Acidentes.
Despesas Diversas
8-99-4 Acidentes de Trabalho Diversos 478$000
8-99-4 Despesas Imprevistas 3:000$000 3:478$000
Total 15:798$000
Artigo 2° -Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto lei vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 31 de Dezembro de 1.941
, Prefeito Municipal
, Secretario