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DECRETO LEI Nº 20, 31 DE DEZEMBRO DE 1941
Em vigor

Decreto – Lei N° 20

 

                                                         Abre créditos Especiais na Importância de 15:798$400.

 

O Departamento Administrativo do Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito do Município de Carmo da Cachoeira, sanciono o seguinte decreto – lei:

 

                        Artigos 1° - Ficam abertos, na importância de 15:798$000(Quinze contos setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos reis) créditos suplementares as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Administração Geral

Governo

Despesas Diversas

 

8-02-4 Viagens Administrativas                           1:500$000

             Administração Superior

             Despesas Diversas

 

8-04-4 Serviço Telefônico .................................     120$000       1:620$000

            Serviços Diversos

            Material de Consumo

 

8-69-3 Para o serviço de Matadouro                                                400$000

            Serviços de Utilidade Publica

            Construção e Conservação de Logradouros Públicos

            Pessoal Variável

 

8-81-1 Operários dos Serviços de Ruas Praças e

            Jardins  .......................................................1:200$000       1:200$000

          Despesas Diversas

 

8-81-4 Transporte de Material para o serviço

            de Ruas, Praças e Jardins                               100$000         1:300$00

             Construção e Conservação de

             Rodovia Pessoal Variável

 

  1. Operários do Serviço de Estradas e

Pontes   ...........................................         3:000 $000

Material de Consumo

 

8-88-3 Para o Serviço de Estradas e Pontes........ 2:000$000           5:000$000

            Iluminação Publica

            Despesas Diversas

 

8-88-4 Luz e Energia................................           4:000$000         10:300$000

            Encargos Diversos

            Prêmios de Seguros e

            Indenizações por Acidentes.

            Despesas Diversas

 

8-99-4 Acidentes de Trabalho Diversos               478$000

 

8-99-4 Despesas Imprevistas                             3:000$000           3:478$000

 

          Total                                                                                   15:798$000

 

 

                   Artigo 2° -Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto lei vigor na data de sua publicação.

 

                   Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 31 de Dezembro de 1.941

 

                                                            , Prefeito Municipal

                                                            , Secretario

 

 

 

 

      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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