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LEI ORDINÁRIA Nº 58, 16 DE NOVEMBRO DE 1956
Em vigor

Lei N° 58

 

Autoriza Gratificação é da outras Providências

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

                                                                                  

 

   Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a incluir no orçamento para o próximo exercício, a importância de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para gratificar o zelado da Luz de Eremita.

 

   Art. 2° - Entrará esta lei em vigor, em 1°de Janeiro de 1.957, revogados as disposições em contrário.

 

 

       Mando, portanto, a toda autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16/11/56.

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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