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LEI ORDINÁRIA Nº 38, 27 DE ABRIL DE 1955
Em vigor

Lei N° 38

 

Abre Crédito Especial

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

   Art. 1° - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas no procedimento da construção das Escolas Estaduais Rurais das Fazendas da Serra e Espraiado.

 

 

  Art. 2° - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27de abril de 1.955

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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