Lei N° 38
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinados a ocorrer com as despesas no procedimento da construção das Escolas Estaduais Rurais das Fazendas da Serra e Espraiado.
Art. 2° - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27de abril de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira