Lei N° 40
Abre Crédito Especial
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica Aberto o crédito especial de Cr$ 227.621,20 (duzentos e vinte sete mil seiscentos e vinte um cruzeiros e vinte centavos) para ocorrer com as despesas da encampação da Luz de Eremita, autorizada pela lei n° 26 de 16 novembro de 1.956.
Art. 2° - O Pagamento a que se refere o artigo anterior, será efetuado em (4) quatro prestações anuais, sendo a primeira de Cr$ 69.202,90 (sessenta e nove mil duzentos e dois cruzeiros e noventa centavos), a qual se fará a vista e as três restantes, serão extraída três Notas Promissórias, no valor de Cr$ 52.806.10 (cinqüenta e dois mil oitocentos e seis cruzeiros e dez centavos) cada os juros equivalentes serão pagos no ato do vencimento de cada N. P, sendo de 12% (doze por cento) correndo as despesas em questões por conta da verba Orçamentária de Despesas Imprevistas.
§ Único - A vigência desta lei, será no prazo equivalente ao da duração da divida.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27de Abril de 1.956
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: José Reis Caldeira