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LEI ORDINÁRIA Nº 40, 27 DE ABRIL DE 1955
Em vigor

Lei N° 40

 

Abre Crédito Especial

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

  Art. 1° - Fica Aberto o crédito especial de Cr$ 227.621,20 (duzentos e vinte sete mil seiscentos e vinte um cruzeiros e vinte centavos) para ocorrer com as despesas da encampação  da Luz  de Eremita, autorizada pela lei n° 26 de 16 novembro de 1.956.

 

 

 Art. 2° - O Pagamento a que se refere o artigo anterior, será efetuado em (4) quatro prestações anuais, sendo a primeira de Cr$ 69.202,90 (sessenta e nove mil duzentos e dois cruzeiros e noventa centavos), a qual se fará a vista e as três restantes, serão extraída três Notas Promissórias, no valor de Cr$ 52.806.10 (cinqüenta e dois mil oitocentos e seis cruzeiros e dez centavos) cada os juros equivalentes serão pagos no ato do vencimento de cada N. P, sendo de 12% (doze por cento) correndo as despesas em questões por conta da verba Orçamentária de Despesas Imprevistas.

 

§ Único -  A vigência desta lei, será no prazo equivalente ao da duração da divida.

 

 

 

      Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27de Abril de 1.956

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   José Reis Caldeira

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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