Lei N° 16
Dispõe sobre abertura e denominação de ruas.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar o serviço de abertura de 3 ruas, que terão as seguintes locações e denominações:
1° - “Rua Mizael Gouveia” – partindo da Rua das Flores, até alcançar o mesmo nível de encerramento da rua Artur Tiburcio.
2° - “Rua Artur Bernardes” – Partindo da Rua Mizael Gouveia, termina encerramento da Rua Artur Tiburcio, com a extensão de 102 metros.
3° - “Rua Tiradentes” – Partindo da Rua das Flores, termina na rua Artur Bernardes, fazendo a divisão dos quarteirões.
Art. 2° - Para ocorrer ás despesas com a execução das obras supra – nuncionadas, são suficientes as dotações próprias do corrente orçamento.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 23 de Maio de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: Vicente Delly Veiga