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LEI ORDINÁRIA Nº 16, 23 DE MAIO DE 1955
Em vigor

Lei N° 16

 

Dispõe sobre abertura e denominação de ruas.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar o serviço de abertura de 3 ruas, que terão as seguintes locações e denominações:

 

   1° -  “Rua Mizael Gouveia” – partindo da Rua das Flores, até alcançar o mesmo nível de encerramento da rua Artur Tiburcio.

 

   2° -  “Rua Artur Bernardes” – Partindo da Rua Mizael Gouveia, termina encerramento da Rua Artur Tiburcio, com a extensão de 102 metros.

 

  3° - “Rua Tiradentes” – Partindo da Rua das Flores, termina na rua Artur Bernardes, fazendo a divisão dos quarteirões.

 

  Art. 2° - Para ocorrer ás despesas com a execução das obras supra – nuncionadas, são suficientes as dotações próprias do corrente orçamento.

 

  Art. 3° -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

    Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 23 de Maio de 1.955

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

O Secretario: Vicente Delly Veiga 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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