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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 08 DE FEVEREIRO DE 1955
Em vigor

Lei N° 4

 

Dispõe Sobre Aceitação de Imóveis

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta  e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, no Distrito de Eremita, do doador Sr. José Pedro Arantes, a parte d´ água destinada a abastecer a fabrica de sua propriedade, que e acordo com contrato existente nesta Prefeitura, por direito lhe pertencia.

 

Art 2° - A doação constante do artigo supra, não trará nenhum ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3° - A Titulo de Compensação, a Prefeitura fornecerá, para abastecimento da fabrica do doador, 3 penas d´ água, sendo duas existente naquele Distrito.

 

Parágrafo Único: O fornecimento de que trata o presente artigo, não será gratuito, correndo as despesas por conta do beneficiado.

 

Art. 4° - Esta lei trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 8 de Fevereiro de 1.955

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

                                                                            O Secretario:   Vicente Delly Veiga

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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