Lei N° 4
Dispõe Sobre Aceitação de Imóveis
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, no Distrito de Eremita, do doador Sr. José Pedro Arantes, a parte d´ água destinada a abastecer a fabrica de sua propriedade, que e acordo com contrato existente nesta Prefeitura, por direito lhe pertencia.
Art 2° - A doação constante do artigo supra, não trará nenhum ônus para a Municipalidade.
Art. 3° - A Titulo de Compensação, a Prefeitura fornecerá, para abastecimento da fabrica do doador, 3 penas d´ água, sendo duas existente naquele Distrito.
Parágrafo Único: O fornecimento de que trata o presente artigo, não será gratuito, correndo as despesas por conta do beneficiado.
Art. 4° - Esta lei trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 8 de Fevereiro de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: Vicente Delly Veiga