Lei N° 1
Autoriza aquisição de máquina de escrever para os serviços gerais da Prefeitura.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, na máquina de escrever para os serviços gerais da mesma, podendo para este fim, dispender até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Parágrafo Único: A despesa com a aquisição mencionada, correrá por conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 2° - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 8 de fevereiro de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: Vicente Delly Veiga
Resolução N° 1
Aprova contas do Prefeito, no exercício de 1.954
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e promulga a seguinte resolução.
Art. 1° - Ficam a provadas as contas apresentadas pelo Governo do Município, relativas à gestão do Prefeito Dr. João Otaviano Veiga Lima, durante o exercício de 1.954.
Art. 2° - Revogam – se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de Fevereiro de 1955
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Presidente
Godofredo José Caldeira
Vice Presidente
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Secretario