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LEI ORDINÁRIA Nº 1, 08 DE FEVEREIRO DE 1955
Em vigor

Lei N° 1

 

 

Autoriza aquisição de máquina de escrever para os serviços gerais da Prefeitura.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta  e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, na máquina de escrever para os serviços gerais da mesma, podendo para este fim, dispender até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

 

      Parágrafo Único: A despesa com a aquisição mencionada, correrá por conta das respectivas dotações orçamentárias.

 

 

 Art. 2° - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

         Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

     Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 8 de fevereiro de 1.955

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

 

 

O Secretario: Vicente Delly Veiga 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução N° 1

 

 

Aprova contas do Prefeito, no exercício de 1.954

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta e promulga a seguinte resolução.

 

 

Art. 1° - Ficam a provadas as contas apresentadas pelo Governo do Município, relativas à gestão do Prefeito Dr. João Otaviano Veiga Lima, durante o exercício de 1.954.

 

 

Art. 2° -  Revogam – se as disposições em contrário, entrando esta resolução em vigor na data de sua publicação.

 

 

          Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de Fevereiro de 1955

 

 

 

 

_________________________

               Presidente

 

 

 

 

Godofredo José Caldeira

       Vice Presidente

 

 

 

 

_____________________

          Secretario

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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