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LEI ORDINÁRIA Nº 6, 25 DE FEVEREIRO DE 1955
Em vigor

Lei N° 6

 

 

Dispõe sobre Gratificações

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a conceder, gratificações mensais da importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) ao secretario da junta de Alinhamento Militar desta cidade, por seus serviços (prestados) que serão prestados no primeiro período de cada semana, ou seja, das 8:30 ás 11:30 horas, de segunda a Sábado.

 

 

 Art. 2° -  As despesas decorrerão por conta da verba 8-99-4- Despesas Imprevista do orçamento, vigente:

 

 

 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

   Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de fevereiro de 1.955

 

 

 

 

Prefeito Municipal:  Luiz Caldeira

 

O Secretario: Vicente Delly Veiga 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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