Lei N° 6
Dispõe sobre Gratificações
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Governo do Município autorizado a conceder, gratificações mensais da importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) ao secretario da junta de Alinhamento Militar desta cidade, por seus serviços (prestados) que serão prestados no primeiro período de cada semana, ou seja, das 8:30 ás 11:30 horas, de segunda a Sábado.
Art. 2° - As despesas decorrerão por conta da verba 8-99-4- Despesas Imprevista do orçamento, vigente:
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de fevereiro de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: Vicente Delly Veiga