Lei N° 5
Autoriza auxilio para despesas eventuais.
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira autorizada a conceder auxílio mensal da importância de Cr$ 1.700,00 (mil e setecentos cruzeiros), destinado a ocorrer ás despesas eventuais da Delegacia de Policia desta cidade.
Art. 2° - O auxilio constante do artigo supra, correrá por conta da verba 8-99-4- Despesas Imprevistas, e só poderá ser recebido pelo delegado de polícia nomeado, ou seu legal procurador.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nelas se contem.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 25 de fevereiro de 1.955
Prefeito Municipal: Luiz Caldeira
O Secretario: Vicente Delly Veiga