PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.904
“Dispõe sobre denominação de via urbana e dá outras providências”
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei;
Art. 1° - Passa, doravante, a denominar-se Benedito Alves Costa a variante do trevo, que liga o canteiro onde encontra-se a imagem de São Cristóvão ao viaduto da Rodovia Fernão Dias.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal deverá providencias a colocação de placas indicativas e proceder à respectiva comunicação, da denominação, à COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e Telecomunicações de Minas Gerais – TELEMAR.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de dezembro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal