PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.897
“Acrescenta dispositivos à Lei n° 1.877 de 09.07.2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e da outras providências”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte lei:
Art. 1° - Ficam acrescentadas as ações abaixo, ao artigo 24 daí Lei n° 1.877 de 09 de julho de 2004:
1) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Aquisição de terrenos para Construção de Centros de Saúde no município (Mini-Postos);
2) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
2.1 – ESPORTE
- Aquisição de terrenos para construção de campos de futebol no município:
3) SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
- Manutenção das atividades do Conselho Municipal do Idoso
- Construção de moradias para população de baixa renda
4) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
- Construção de guaridas em pontos de ônibus
5) GABINETE DO PREFEITO
- aquisição de equipamentos e sistemas de informática.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor em 01.01.2005
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal