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LEI ORDINÁRIA Nº 1897, 16 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI N° 1.897

 

 

 

“Acrescenta dispositivos à Lei n° 1.877 de 09.07.2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e da outras providências”.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Ficam acrescentadas as ações abaixo, ao artigo 24 daí Lei n° 1.877 de 09 de julho de 2004:

 

1) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

- Aquisição de terrenos para Construção de Centros de Saúde no município (Mini-Postos);

 

2) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

2.1 – ESPORTE

- Aquisição de terrenos para construção de campos de futebol no município:

 

3) SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 - Manutenção das atividades do Conselho Municipal do Idoso

 - Construção de moradias para população de baixa renda

 

4) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 - Construção de guaridas em pontos de ônibus

 

5) GABINETE DO PREFEITO

 - aquisição de equipamentos e sistemas de informática.

 

 

 

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor em 01.01.2005

 

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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