Lei 1.892/2.004
“Autoriza o Poder executivo a proceder abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara”.
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de crédito adicional suplementar, nas seguintes rubricas orçamentárias, do orçamento vigente da Câmara:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
2.002 – Manut. Veículo/Seguro, prédio, telefones, ass.Jornais, revistas e outras atividades legislativa
3390.39.00 – Outros Serviços terceiros Pessoa Jurídica 1.000,00
2.006 – Manutenção Serv. De Consultoria, Asses. Jurídica e Contábil ao Poder Legislativo
3390.35.00 – Serviços de Consultoria 1.200,00
0057 – Tecnologia da Informação
2.015 – Manut. Operacionalização dos Equip. e Sist. De Informat. Da Câmara Municipal
3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 6.500,00
1312 – Contrib Inst. Nacional do Seguro Social.
2.017 – Despesas com Obrigações Patronais de Agentes Políticos Da Câmara Municipal.
3390.13.00 – Obrigações Patronais 1.000,00
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
1312 – Contrib Inst. Nacional do Seguro Social.
2.017 – Despesas com Obrigações Patrimoniais
3390.13.00 – Obrigações Patronais 800,00
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Total 10.500,00
Art. 2° - Como recursos necessários á suplementação, ficam anuladas total ou parcialmente as seguintes dotações constantes do orçamento vigente da Câmara, nos moldes da lei 4.320/64:
01 – Câmara Municipal
01 – Corpo Legislativo
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
2.001 – Desp. c/ subsídios de agente políticos, conforme lei 1.748 de 16/08/2000
3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas 800,00
2.002 – Manut. Veiculo Seguro, prédio, telefones, ass. Jornais, revistas Outras ativ. Legislativa.
3390.30.00 – Material de Consumo 500,00
3390.36.00 – Serviços terceiros pessoas Física 500,00
2.004 – Despesa com Homenagens, recepções e convites e convites a autoridades.
3390.30.00 – Material de Consumo 200,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física 300,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 500,00
2.005 – Indenizações c/ viagens de vereador, conforme resolução.
3390.14.00 – Diárias – Civil 3.000,00
2.010 – Confecção de Lanches para realização de Audiência Pública
3390.30.00 – Material de Consumo 100,00
2.011 – Despesa com homenagem ao dia do Vereador
3390.30.00 – Material de Consumo 200,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física 200,00
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 500,00
2.012 – Despesa Eventuais de Gabinete
3390.33.00 – Passagens e Despesa com Locomoção 500,00
1.002 – Melhoramento no prédio da Câmara Municipal
4490.52.02 – Equipamentos e Material Permanente Dom Patrimonial 1.000,00
1.003 – Aquis. Utens. Mobiliário, Aparel. Coleções e Sist. Sonorização p/ Câmara Municipal
4490.52.02 – Equipamento e Material Permanente Dom Patrimonial 500,00
0058 – Treinamento e Capacitação de Rec. Humanos
2.016 – Treinamento e Capacitação de Agente Político e Servidores
3390.30.00 – Material de Consumo 400,00
3390.36.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física 500,00
02 – Secretaria da Câmara
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Ação Legislativa
2.018 – Desp. c/ Remun. E outras Decorrentes de Pagto Pessoal
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 300,00
3190.16.00 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 200,00
2.020 – Confecção de Lanches para servid. Da Câmara Municipal
3390.30.00 – Material de Consumo 100,00
3390.39.00 – Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica 200,00
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TOTAL 10.500,00
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 10 de novembro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal