LEI N° 1.898
“Dispõe sobre a criação e denominação de Escola Municipal Professora Lourdes Galvão.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica criada a Escola Municipal de 1° a 4° séries de Ensino Fundamental, situada na Rua: Eugênio de Souza, 350, centro, nesta cidade.
Art. 2° - A Escola mencionada no artigo anterior fica denominada Escola Municipal Professora Loudes Galvão.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal