PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFIETO
Lei n° 1.903
“Dispõe sobre denominação de via urbana e dá outras providências”
O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Passa, doravante, a denominar-se Rua João Ribeiro Benfica, a via urbana antes denominada Beco 3, localizada no centro.
Parágrafo único – A via denomina tem extensão compreendida no inicio das ruas Gabriel Justiniano dos Reis e Francisco Ribeiro Veiga, próximo à Praça de Esportes.
Art. 2° - O Poder executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e proceder à respectiva comunicação, da denominação, à Empresa de Correio e Telégrafos – ECT, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e Telecomunicações de Minas Gerais – TELEMAR.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 23 de dezembro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal