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LEI ORDINÁRIA Nº 1903, 23 DE DEZEMBRO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFIETO

 

 

 

Lei n° 1.903

 

 

 

 

Dispõe sobre denominação de via urbana e dá outras providências”

 

 

 

 

O Povo do Município de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Passa, doravante, a denominar-se Rua João Ribeiro Benfica, a via urbana antes denominada Beco 3, localizada no centro.

 

 

 

Parágrafo único – A via denomina tem extensão compreendida no inicio das ruas Gabriel Justiniano dos Reis e Francisco Ribeiro Veiga, próximo à Praça de Esportes.

 

 

 

Art. 2° - O Poder executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e proceder à respectiva comunicação, da denominação, à Empresa de Correio e Telégrafos – ECT, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG e Telecomunicações de Minas Gerais – TELEMAR.

 

 

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 23 de dezembro de 2004.

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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