PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei 1.899
“Concede Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedido mais R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de subvenção à Casa de Criança Cachoeirense.
Art. 2° - a despesa referida no artigo anterior correrá à conta de dotação própria orçamentária, abrindo-se o crédito suplementar correspondente, utilizando como recurso a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
03 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ação Social
01 – Setor de Desenvolvimento Econômico
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0668 – Extensão e Cooperativismo Rural
2.063 – Manutenção de Convênio com a Emater
3370.41.00 – Contribuições...........................................................R$ 4.000,00
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 16 de dezembro de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal