PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1888
Concede Subvenção à Creche Santos Anjos
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedido mais R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a título de subvenção à Creche Santos Anjos.
Art. 2° - A despesa referida no artigo anterior correrá à conta de dotação própria orçamentária, abrindo-se o crédito suplementar correspondente, utilizando como recurso o excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 04 de Outubro de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal