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LEI ORDINÁRIA Nº 1890, 04 DE NOVEMBRO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE

 

 

CARMO DA CACHOEIRA

 

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI N° 1.890

 

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a convalidar o recebimento de bens móveis e dá outras providências”

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a convalidar o recebimento em doação, sem encargo, dos bens móveis relacionados nos termos de doação em anexo.

 

 

Art. 2° - Os bens ora recebidos em doação serão incorporados ao acervo patrimonial do Município, cabendo à comissão especial designada para este fim fazer a devida avaliação.

 

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 04 de novembro de 2004.

 

 

 

 

 

JOSÉ JOAQUIM DO PRADO

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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