PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.890
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a convalidar o recebimento de bens móveis e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a convalidar o recebimento em doação, sem encargo, dos bens móveis relacionados nos termos de doação em anexo.
Art. 2° - Os bens ora recebidos em doação serão incorporados ao acervo patrimonial do Município, cabendo à comissão especial designada para este fim fazer a devida avaliação.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 04 de novembro de 2004.
JOSÉ JOAQUIM DO PRADO
Prefeito Municipal