PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.887
Concede Subvenção à Associação de Desenvolvimento da Criança e Gestante – ADCG
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedido mais R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de subvenção à Associação de Desenvolvimento da Criança e Gestante-ADCG
Art. 2° - A despesa referida no artigo anterior correrá à conta de dotação própria orçamentária, abrindo-se o crédito suplementar correspondente, utilizando com o recurso o excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 04 de novembro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal