PREFETURA DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.886
Concede Subvenção à Creche Santa Rita de Cássia.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedido mais R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de subvenção à Creche Santa Rita de Cássia.
Art. 2° - A despesa referida no artigo anterior correrá à conta de dotação utilizando como recurso o excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 04 de novembro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal