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LEI ORDINÁRIA Nº 1873, 02 DE JULHO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.873

 

 

Autoriza subvenção ao Conselho Comunitário para Desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira.

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de subvenção ao Conselho Comunitário para desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira.

 

Art. 2º - A despesa referida no artigo anterior correrá à conta de dotação própria orçamentária, abrindo-se o crédito suplementar correspondente.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 02 de julho de 2004

 

 

 

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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