PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.873
Autoriza subvenção ao Conselho Comunitário para Desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de subvenção ao Conselho Comunitário para desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira.
Art. 2º - A despesa referida no artigo anterior correrá à conta de dotação própria orçamentária, abrindo-se o crédito suplementar correspondente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Carmo da Cachoeira, 02 de julho de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal