PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.874
Concede subvenção à Creche Santa Rita de Cássia
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 2º - A despesa referida no artigo anterior correrá à conta de dotação própria orçamentária, abrindo-se o crédito suplementar correspondente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 02 de julho de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal