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LEI ORDINÁRIA Nº 1874, 02 DE JULHO DE 2004
Em vigor

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 1.874

 

 

 

Concede subvenção à Creche Santa Rita de Cássia

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 2º - A despesa referida no artigo anterior correrá à conta de dotação própria orçamentária, abrindo-se o crédito suplementar correspondente.

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 02 de julho de 2004

 

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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