PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1881
Dá nova redação ao artigo 16 da Lei n° 1.880 de 09 de setembro de 2004, sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Carmo da Cachoeira aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O artigo 16 da Lei n° 1.881 de 09 de setembro de 2004, que “Altera artigos da Lei Municipal n° 1.260, de 30.09.1998, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, para a ter a seguinte redação:
Art. 16 – Terminado o prazo para o registro das candidaturas, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mandará divulgar na imprensa local e afixar nos lugares de costumes, informativos com os nomes dos candidatos registrados, concedendo prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação, para o recebimento de impugnação por qualquer eleitor.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 07 de outubro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal