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LEI ORDINÁRIA Nº 1877, 09 DE JULHO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA DE CARMO DA CACHOEIRA

RUA Dr. VEIGA LIMA, 582-CENTRO.

MINAS GERAIS

 

 

LEI Nº 1.877

 

“Dispõe sobre as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo segundo da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do município para 2005, compreendendo:

 

I -As prioridades e metas da administração pública municipal;

II – A estrutura e organização do orçamento;

III – As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações;

IV – As disposições relativas à divida pública municipal;

V – As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;

VI – As disposições sobre alterações na legislação tributárias do município;

VII – As disposições gerais.

 

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO:

 

Art. 2º - Para efeito desta lei, entende-se por:

I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resultam um produto necessário à manutenção de ação de governo;

III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

Art. 3º -O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados:

1 – pessoal e encargos sociais

2 – juros e encargos da dívida;

3 – outras despesas correntes;

4 – investimentos

5 – amortização da dívida.

 

Art. 4º - O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara e a respectiva lei será constituída de:

I – Texto da lei;

II – Quadros orçamentários consolidados;

III – Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei;

IV – Anexo do orçamento fiscal discriminando a receita e s despesa;

V – Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal;

VI – Anexo do orçamento de investimento;

VII – A despesa com pessoal e encargos sociais, por poder, órgão e totais, executadas nos últimos três anos, a execução provável em 2004 e o programado para 2005, com indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101/2000;

 VIII – O demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000,

Destacando os principais itens de:

  1. Impostos;
  2. Taxas;
  3. Transferências constitucionais e convênios firmados com entidades governamentais;
  4. Alienação de bens

 

IX – a evolução das receitas diretamente arrecadadas nos três útimos anos, a execução provável para 2004 e a estimada para 2005;

X – a relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 5º - O projeto de lei orçamentária consignará autorização para abertura de crédito suplementares, que serão abertos através de decretos no decorrer do exercício, indicando as fontes de recursos até o limite de 15% (quinze por cento), da despesa fixada nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17.03.1964.

 

Art. 6º - Quando a receita efetivamente arrecadada ultrapassar a prevista, ter--se-à excesso de arrecadação, o qual será utilizado como recurso para abertura de créditos especiais, suplementares e extraordinários, conforme o disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 7º - A Câmara Municipal encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, até o dia 10 de agosto de 2004 a previsão de suas despesas para o exercício de 2005.

 

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 8º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2005 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 9º - O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para:

I – Alteração do plano de cargos e carreiras dos servidores municipais;

II – Reajuste salarial, nos mesmos índices do reajuste de salário mínimo fixado pelo governo federal;

III – Alteração de remuneração ou subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal;

IV – Realização de concurso público e posterior nomeação para provimento de cargos necessários ao desempenho dos serviços públicos municipais.

 

Parágrafo 1º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº. 101 de 04.05.2000, observando, também, o disposto no parágrafo único, do art. 22 da mesma lei;

 

Parágrafo 2º - A contratação de hora extra só se dará em caso de extrema necessidade, devendo ser solicitada pelo chefe do setor e devidamente justificada quando extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no parágrafo primeiro deste artigo;

 

Parágrafo 3º - Os reajustes salariais dos servidores públicos municipais poderão ser concedidos nos mesmos índices do reajuste do salário mínimo, deste que haja saldo orçamentário suficiente, caso necessário poderá ser promovido à abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 41 da Lei 4.320/64, quando deverá ser observado, também,  previsto no art. 16 incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 10 – Os poderes executivo e legislativo e legislativo do município terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoas e encargos sociais, observado o art. 71 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa da folha de pagamento de abril de 2004, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, alterações de planos de carreira, admissões para preenchimento de cargos e revisão geral sem distinção de índices a serem concedidos aos servidores públicos municipais.

 

Art. 11 - A consignação do Projeto de Lei Orçamentária de subvenções sociais e auxílios para despesa de capital é restrita a entidade sem fins lucrativos, de assistências sociais, voltadas para a Educação, a cultura e as Artes. A Saúde, o amparo e assistência à infância, à velhice, à maternidade e ao deficiente, comprovadamente declarada de utilidade pública no âmbito municipal e que estejam registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, cuja liberação estará condicionada;

I - a comprovação das prestações de contas referentes aos recursos recebidos no exercício de 2004;

II – Verificação através de fiscalização do poder concedente do cumprimento das metas e objetivos para os quais receberão os recursos;

Art. 12 – É vedada a inclusão no projeto de Lei Orçamentária, recursos do município para clubes e associações de servidores ou quaisquer entidade congêneres.

 

Art. 13 – A proposta orçamentária incluirá os recursos necessários ao atendimento:

I – da aplicação mínima, anualmente, nunca menos que 25% (vinte e cinco por cento), na manutenção e desenvolvimento do ensino público, cuja a comprovação deverá basear-se nos dispostos das leis nºs  9.394 de 20.12.1996 e 24.12.1996;

II – da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional nº 29 de 13.12.2000.

 

Art. 14 – Ao município é permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica a manutenção e desenvolvimento pela rede particular de outra localidade, inclusive de nível superior.

 

Art. 15 – Quando a rede oficial de ensino for insuficiente para atender a demanda no municio, poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento pela rede particular de outra localidade, inclusive de nível superior.

 

Art. 16 – A manutenção da bolsa de estudo está condicionada à aprovação do aluno no ano anterior ao da concessão e obedecerá aos requisitos estabelecidos pelo órgão competente.

 

Parágrafo único – O condicionamento disposto no caput desse artigo não se aplicará aos alunos que irão ingressar no primeiro ano.

 

Art. 17 – O Projeto de Lei Orçamentária consignará recursos para o transporte de alunos às cidades vizinha, afim de que possam freqüentar cursos de grau médio e superior.

 

Art. 18 – Serão alocadas subvenções econômicas à entidade consignadas no orçamento de 2004, devidamente reajustadas.

 

Art. 19 – O orçamento assegurará recursos destinados á utilização de sua dívida fundada interna, em atendimento ao disposto no art. 35, inciso I da Constituição Federal.

 

Art. 20 – A proposta orçamentária poderá conter reserva de contingência constituída com recurso do orçamento fiscal em montante equivalente até 1% (um por cento) da receita corrente líquida.

 

Art. 21 – Em conformidade com o disposto no parágrafo terceiro do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica estabelecido que será considerada despesa irrelevante, aquela cujo valor seja inferior ao limite estabelecido no art. 24 I, II da Lei Federal 8.666 de 21.06.1993 e suas posteriores alterações.

 

Art. 22 – Na execução financeiro relativa ao exercício de 2005, o Poder Executivo dará prioridade ao pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar referente a precatória judiciais de natureza alimentar e trabalhista e a verbas retidas dos servidores públicos municipais.

 

Parágrafo 1º - a Despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais será programada, na lei orçamentária, dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito.

 

Parágrafo 2º - Os órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal alocarão os recursos para as despesas com precatórios judiciais, em suas proposta orçamentárias, com base na relação de débitos apresentados até 20 de setembro de 2004, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 30 de 13.09.2000.

 

 

Art. 23 – Deverá o executivo Municipal alocar recursos na lei orçamentária para pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios na execução da Dívida Ativa.

 

 

Art. 24 – O municípios executará com prioridade as seguintes ações que serão delineadas em cada setor:

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

RUA Dr. VEIGA LIMA, 582-CENTRO.

MINAS GERAIS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E LAZER

 

EDUCAÇÃO

Manutenção do Convênio com o Centro de Educação Profissional do Sul de Minas-CEPROSUL;

Construção de prédio para instalação de depósito da merenda escolar;

Aquisição de veículos para transporte de alunos e professores;

Aquisição de instrumento para formação de fanfarra para escolas municipais;

Aquisição de móveis, máquinas, utensílios, equipamentos de informáticas e sistemas para a

Secretara Municipal de Educação e Escola Municipal Urbana;

Aquisição de terrenos e construção de escolas nos Bairros Morada do Sol, Cambucí, Bom Retiro e Nova Carmo;

Aquisição de terreno e construção de escola pública

Ampliação de uma unidade escolar de 1º a 8º série, para atender ao crescimento da demanda escolar;

Ampliação e reforma das escolas municipais e estatuais, estas, conforme convênio de cooperação mútua;

Construção de áreas para prática esportivas nas escolas municipais.

Aquisição de equipamento para prática de educação física;

Melhoramento no prédio onde funciona o Órgão Municipal de Educação;

Capacitação dos profissionais de áreas de educação;

Criação de curso superior;

Aquisição de um veículo para utilização do Órgão Municipal de Educação;

Promoção de eventos sócio cultural no município;

Manutenção das escolas estaduais, através de convênio de cooperação mútua;

Construção de casa da cultura e instalação de biblioteca pública municipal;

Criação e instalação de um mini centro cultural;

Aquisição de livros de literatura infanto juvenil do pré a 8º série do Ensino Fundamental;

Aquisição de móveis e máquinas e utensílios das cantinas das escolas municipais e estaduais, estas, através de convênio;

Concessão de bolsa de estudo para professores efetivos atenderem a exigência de nível superior (Lei 9324/96);

Manutenção dos Convênios: Caixa Escola Cel. Eduardo de Gouveia e Caixa Escola Deputado Manoel Costa;

Renovação de acervo da biblioteca pública municipal;

Manutenção de honra que abastece as escolas municipais;

Extensão do ensino de 5º a 8º série para curso de Educação de Jovens e Adultos;

Convênio com IPSEMG e outros planos de saúde;

Criação do Cargo de Professor de Educação Física e admissão através de concurso público;

Admissão de psicopedagoga visando melhor a qualidade do ensino;

Admissão de psicopedagoga e fonoaudiólogo para a área educacional (Escola Municipal);

Manutenção e reparo da rede de esgoto da Escola Dr. Moacir Rezende;

Aquisição de terreno e construção de prédio para atender a educação infantil;

Aquisição de móveis, máquinas e coleções para atender a educação infantil.

Construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal Professor Wanderléia Aparecida do Prado Nascimento e outras escolas municipais;

Fornecimento de uniformes e merenda escolar para os alunos do municio;

Transporte para alunos universitários;

Convênio com universidades para fornecimentos de bolsa de estudo.

Unidade do pré-escolar;

 

CULTURA ESPORTE E LAZER

Implantação e desenvolvimento da área turística do município;

Aquisição de terreno e construção de uma quadra poliesportiva no Bairro da Estação;

Aquisição de um terreno para construção de um parque aquático no Ribeirão São Marcos, acima da Variante JK;

Construção de um parque aquático no Ribeirão São Marcos;

Desapropriação/aquisição de um terreno para realização de eventos sócio culturais e festas populares;

Construção de infra-estrutura para realizações dos eventos sócio culturais e festas populares no terreno adquirido para este fim;

Construção de concha acústica na Praça do Carmo;

Promoção de festa populares e folclóricas inclusive festa do peão;

Iluminação de prédio e jardins públicos para eventos natalinos;

Reforma e ampliação dos estágios municipais Aroldo Caldeira e próximo à Praça de Esporte;

Aquisição de terreno e construção de quadras poliesportiva na zona urbana e rural com prioridade aos Bairros São José e Bom Retiro;

Consignação de dotação na rubrica Contribuições Correntes para incremento do esporte cultural e lazer, conforme convênios a firmar;

Contribuição à Vanguarda do Brasil;

Contribuição à Coordenação 16 de julho;

Contribuição à Associação Cachoeirense de Esporte;

Contribuição ao Tabajara Esporte Clube;

Contribuição ao Vanguarda Esporte Clube;

Contribuição ao Cachoeirense Esporte Clube;

Contribuição ao Assis Futebol Clube;

Contribuição à Escola de Samba Mocidade Cachoeirense;

Contribuição ao Projeto Iberé;

Contribuição à Banda Vem Quem Guenta de Carmo da Cachoeira;

Aquisição de material esportivo a serem doados aos clubes de futebol e outras modalidades da zona rural de urbana;

Incentivo à arte musical;

Incentivo a grupos: Teatral, Folclore, Danças típicas e regionais;

Criação de calendário festivo do município, a saber: carnaval, semana santa, criação do distrito de Carmo da Cachoeira, Dia do Trabalho, 12 de outubro, 15 de novembro, 17 de dezembro, 24 de dezembro e 31 de dezembro;

Realização de festividades carnavalesca no municio (carnaval antecipado no Povoado do Palmital do Cervo);

Capacitação e treinamento da área esportiva, cultural e lazer;

Celebração de convênio com a praça de esportes para atender aos alunos da rede pública municipal e estadual;

Promoção de competições esportivas;

Aquisição de aparelhos, enciclopédias, fitas de vídeo para prática esportiva;

Construção de campos de futebol na zona rural e urbana com vestiários;

Construção de quadra poliesportiva na zona rural e urbana;

Ampliação e melhoramento no ginásio poliesportivo;

Aquisição de equipamento, utensílios para o ginásio poliesportivo, quadras e campo de futebol;

Manutenção das ações esportivas, culturais e de lazer;

Aquisição de terrenos para desenvolvimento de áreas turísticas nas zonas urbana e rural;

Melhoramento na quadra esportiva da Praça Santo Antonio;

Aquisição de terreno e construção de uma piscina pública;

Aquisição de móveis, máquinas, utensílios, equipamentos de informática e sistemas para o Esporte.

Aquisição de aparelhos para ginástica e musculação de atletas

Aquisição de área para construção de pista de atletismo, caminhada, bicicloss e rampa de skaite.

Construção de infra-estrutura para promoção de esporte na 3º idade

Aquisição de sistema de som para o ginásio poliesportivo

Aquisição de uma área para promoção dos esportes eqüestre

Aquisição de um terreno para construção de quadra, campo de areia

 Melhoramento e Conservação da Estação Ferroviária como bem a ser tombado;

Melhoramento e Conservação de outros bens móveis e imóveis a serem tombados;

Promoção de festas no Povoado do Palmital do cervo e Bairro da Estação;

Melhoramento na quadra do Palmital do Cervo;

Aquisição de veículos para transporte a eventos culturais e esportivos;

Reforma nos estádios e vestiário da zona rural.

Incentivo a impressão e distribuição de livros de escritores do município.

 

AÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

- Aquisição de um veículo para a Câmara;

- Manutenção do veículo da Câmara;

- Manutenção dos serviços do gabinete da presidência e salas de Vereadores e Secretaria;

- Contratação de Assessoria jurídica e Contábil;

- Aquisição de móveis máquinas e utensílios para a Câmara;

- Aquisição de livros para a biblioteca da Câmara;

- Manutenção e operacionalização dos equipamentos e programas de informática da Câmara Municipal;

- Aquisição de terreno para ampliação do prédio da Câmara Municipal;

- Ampliação do prédio da Câmara;

- Aquisição de aparelhos de sonorização e ar condicionado;

-Assinatura de revistas e jornais;

- Contratação de serviços de publicidade;

- Despesas com homenagem e recepções de autoridades;

- Ampliação da galeria da Câmara Municipal;

- Treinamento e capacitação de servidores;

- Concurso para servidores.

- Manutenção de lanches pra servidores municipais;

- Confecção de lanches para a realização de audiências públicas.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

- Manutenção do Convênio com o SUS;

- Capacitação de recursos humanos;

- Construção e ampliação dos postos e centro de saúde no município, com prioridade os Bairros Bom Retiro, Morada do Sol, Estação e São José Operário;

- Aquisição de veículos para transporte de doentes;

- Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos, instrumental, aparelhos e mobiliário;

- Manutenção de convênio para a farmácia básica;

- Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios Sul Mineiros CISSUL;

- Aquisição de medicamentos especiais para atendimento a aposentados e pessoas carentes;

- Aquisição de veículos para o programa de vigilância sanitária;

- Manutenção de convênio com a FUNASA;

- Assinatura e manutenção de convênio com a UNIFENAS e demais Faculdades para Internato Rural;

- Construção de um Centro de Pediatria;

- Assinatura de convênio para a manutenção de um centro de pediatria;

- Aquisição de equipamentos e programas de informática, aparelhos médicos hospitalares para o centro de pediatria;

- Programa de saúde bucal e fluoretação;

-Aquisição de equipamentos médicos hospitalares em geral;

- Aquisição de um terreno e construção do laboratório municipal de patologia clínica;

- Aquisição de equipamentos e programas de informáticas para os serviços de saúde municipal;

- Manutenção dos serviços: Sistema de vigilância alimentar e nutricional – SISVAN

  Sistema de informações sobre agravos e notificação – SINAN

  Sistema de informações sobre nascidos vivos – SISNAC

  Sistema de informações sobre mortalidade – SIM 

Programa de suplementação alimentar

Programa de Saúde da Família – PSF

- Aquisição de equipamento e programa para informatização do PSF, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Saúde.

- Manutenção dos serviços de Vigilância sanitária

- Construção de policlínica e aquisição de equipamento, no município.

- Aquisição de equipamento para o pronto socorro municipal

- Aquisição de um veículo para a Secretaria Municipal de Saúde

-Controle de zoonoses

- Subvenção ao Grupo de Apoio e Proteção aos Animais – GAPA

- Manutenção do convênio com a Fundação Tricordiana de Educação – UNINCOR

- Manutenção da ação básica de saúde

- Manutenção do serviço de vigilância epidemiológica

- Manutenção do programa de imunização humana e animal

- Manutenção do programa materno infantil e do adolescente

- Manutenção do programa DST - AIDS

- Manutenção do programa de atendimento a tuberculose, Hanseníase, hipertensão arterial, saúde mental e diabéticos.

- Construção de escovodromo e aquisição de equipamento para as escolas municipais e estaduais

- Manutenção do convênio a Fundação Lucas Machado

- Manutenção do convênio com o Hospital Nossa Senhora do Carmo

- Assinatura de convênio com Hospital para oncologia

- Aquisição de uma U.T. I. móvel para o município

- Assistência às pessoas portadoras de doença mental

- Assinatura de convênios com hospitais da região para internação em UTI NEO – natal

- Assinatura de convênio com o Hospital Nossa Senhora do Carmo, para instalação de uma UTI NEO-natal.

- Ampliação e manutenção do PSF

- Municipalização do Hospital Nossa Senhora do Carmo

-Manutenção do convênio com Hospital Nossa Senhora do Carmo

- Convênio com a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG)

- Construção para Implantação de local para apreensão de animais de portes diversos

- Convênio com o IMA.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

- Acabamento e melhoramento no prédio da Prefeitura e almoxarifado

- Construção de prédio para guarda de materiais diversos

- Aquisição de equipamento e sistema de informática para a SMOSU

- Manutenção e operacionalização dos equipamentos e sistema de informática do SMOSU

- Urbanização da Praça do Cristo Redentor

- Aquisição de terrenos para guarda de veículos pesados de terceiro

- Construção do arquivo municipal

- Aquisição de equipamentos para informatizar as Policias; Civil e Militar

- Aquisição de uniforme e equipamentos de segurança para os servidores municipais

- Manutenção dos convênios existentes com a Secretaria de Estado de Segurança Publica; Policia Militar e Florestal, bem como com a Policia Civil;

- Aquisição de equipamento, utensílio e veículos para coleta de lixo e entulhos;

- Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério Municipal

- Obras de ampliação do cemitério Municipal

- Construção de velório e necrotério municipal

- Ampliação e melhoramento na rede de iluminação publica

- Urbanização de praça publica

- Construção de calçamento na Rua Dr. Veiga Lima

- Calçamento, pavimentação de vias publicas e construção de meios fios no município.

- aquisição e montagem de uma fabrica de artefatos de cimento

- Duplicação da variante Carmo da Cachoeira a Rodovia Fernão Dias

- Construção de estradas, pontes e mata-burros.

- Aquisição de caminhões e uma camioneta das manutenção das estradas vicinais

- Aquisição de uma moto niveladora                                     

- Aquisição de uma pá carregadeira

- Acabamento/melhoramento e aquisição de equipamento para a Usina de Reciclagem de Lixo, bem como construção do cinturão verde.

- Asfaltamento das estradas que ligam, Carmo da Cachoeira a São abade e Carmo da Cachoeira a Varginha com convênio a firmar

- Construção de incinerador para lixos especiais

- Reforma e ampliação do prédio do almoxarifado

- Aquisição de aparelhos repetidores de TV

- Aquisição de terrenos e construção de prédios para quartel da policia militar e delegacia de policia civil mediante convênio com o Estado de Minas Gerais

- Instalação de telefonia pública nas Fazendas Paraíso e Serra Rica e outras

- Manutenção com a Agência dos Correios no Povoado do Palmital do Cervo

- Manutenção do Convênio com a CEMIG

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Secretaria.

- Construção de um posto policial no Povoado do Palmital do Cervo

- Construção e ampliação da rede de esgoto do município

- Drenagem e canalização de ribeirões do município

- Construção de rede pluvial no município

- Construção/ampliação e tratamento de rede de esgoto no município

- Programa de conservação do solo e água nas estradas vicinais, com parceria de fazendeiros

- Aquisição de terrenos e construção de usinas de tratamento de esgoto, com convênio a firmar

- Aquisição de lixeiras especiais para coleta seletiva de lixo

- Construção de muro em terrenos baldios, com cobrança da contribuição de melhoria

- Criação do transporte urbano

- Criação de programa de eletrificação rural

- Construção de fossas sépticas na áreas urbanas e rural

- Aquisição de equipamento e mobiliários para o terminal rodoviário

- Aquisição de equipamento para os serviços funerários

- Manutenção do Convênio com Código de Transito Brasileiro

- Aquisição de equipamento, móveis e utensílios p/serviços de distribuição do sopão.

- Manutenção dos serviços de distribuição do sopão aos servidores municipais

- Aquisição ou desapropriação de terreno para construção de matadouro municipal

- Plantio de árvores nos logradouros públicos

- Limpeza de terrenos baldios

- Prolongamento da Rua Artur Tibúrcio para acesso ao Bairro São José Operário

- Aquisição e montagem de parques infantis nos bairros

- Melhoramento e iluminação da pista que dá acesso ao Bairro da Estação, com a construção de calçadas para caminhadas.

- Construção e urbanização de uma Praça do Povoado do Palmital do Cervo

- Saneamento básico em toda área urbana com a construção de Estação de Tratamento de esgotos (ETEs)

- Construção de postos para a coleta seletiva de lixo em todos os bairros do município

- Construção de praça nos bairros da zona urbana e rural

- Criação da guarda municipal

- Recuperação e informatização do arquivo municipal

- Implantação de engenharia de tráfego para melhoria do trânsito no município

- Arborização urbana (praça e ruas)

- Recuperação de lixões

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

- Manutenção do Convênio com a AMBASP

- Manutenção de convênios com o Ministério do Trabalho

- Manutenção do convênio com o Ministério do Exercito – Serviço Militar

- Convênio com a justiça Eleitoral para transporte de eleitores outras despesas relacionadas com eleições

- Promoção de festas de confraternização para servidores aposentados e ativos

- Manutenção de lanches para servidores municipais

- Confecção de lanches para a realização de audiências públicas

- Assinatura de convênio com a Defensoria Pública e Justiça Itinerante, bem como com o Juizado de Conciliação.

- Manutenção e operacionalização dos equipamentos e serviços de informática

- Manutenção dos serviços de Assessorias, Consultoria Jurídica, Contábil, Financeira.

- Aquisição de móveis, máquinas, utensílios e veículos.

- Aquisição de equipamentos e sistemas de informática

- Manutenção dos serviços de publicação, publicidade e impressão de jornais.

- Treinamento, capacitação e valorização de servidores públicos municipais.

- Contribuição a associação Mineira de Municípios, IBAM.

- Contribuição ao PASEP

- Manutenção do convênio com a Agência do Correios Comunitário no povoado do Palmital do Cervo

- Regularização dos terrenos do bairro Bom Retiro e outros em situação irregulares

- Aquisição de um veículo

- Construção e implantação de arquivo municipal

- Implantação e manutenção de estágio remunerado

- Reformulação do Plano de Carreira dos Servidores Públicos

- Implantação de almoxarifado centra para materiais diversos

 

SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E/OU SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

- Aquisição de equipamento, utensílio p/plantio de mudas de eucalipto, café e árvores frutíferas e demais.

- Construção de galpão nas proximidades da rodovia Fernão Dias p/realização da feira-livre

- Incentivo fiscal para instalação de industrias no município

- Infra-estrutura p/ implantação de indústrias

- Aquisição de equipamento para construção de barracas p/realização da feira-livre

- Aquisição de terreno p/construção de entreposto de calcário no povoado da Estação para atendimento aos pequenos produtores rurais

- Aquisição de tratores e implementos agrícolas para atendimento a micro e pequenos produtores rurais

- Construção de galpão p/armazenamento de produtos agrícolas

- Manutenção do convênio com o Instituto Mineiro Agropecuário

- Manutenção do convênio com o SIAT

- Manutenção, ampliação e melhoramento do prédio do matadouro municipal.

- Construção de equipamento, móveis e utensílios p/o matadouro municipal.

- Proteção ao meio ambiente com convênios dando ênfases á recuperação de áreas degradadas

- Aquisição de equipamento e utensílios p/os serviços de transporte de carne

- Convênio com o Ministério da Agricultura e abastecimento-patrulha mecanizada

- Convênio com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano

- Manutenção do convênio com EMATER/MG

- Criação de rede elétrica rural, conforme convênios.

- Aquisição de terreno e construção de parque de exposição

- Implementação e desenvolvimento da área turística do Município

- Aquisição de terrenos urbano ou rural p/desenvolvimento área turística

- Convênio com Associação dos artesãos de Carmo da Cachoeira

- Criação do Conselho Municipal do Trabalho

- Criação e manutenção de escolas profissionalizantes, inclusive aquisição de terreno para tal fim.

- Aquisição de terreno e construção de galpão para realização de projeto de geração de renda

- Criação de oficinas de artes e ofícios

- Criação de núcleos de cooperativas

- Convênio com o SENAR

- Convênio com SEBRAE

- Criação de cursos profissionalizantes ás pessoas carentes

- Aquisição de terreno para construção do matadouro

- Construção ou Melhoramento no matadouro municipal em adequação á lei ambiental

- Apoio ao Produtor Rural

- Incentivo ás Cooperativas

- Convênio com Cooperativas outras empresas com finalidade de beneficiamento, armazenamento e processamento de grãos.

- Criação da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Agricultura

- Limpeza, recuperação e preservação da cachoeira que deu nome ao município.

- Aquisição de mudas de espécies nativas para recuperação de matas ciliares e arborização

- Recuperação da mata ciliar ao do Ribeirão do Carmo e outros

- Aquisição e manutenção de um veículo para efetuar ações em defesa do meio ambiente

- Aquisição de material gráfico administrativo e de propaganda

- Promoção de eventos ecológicos (Semana do Meio Ambiental, Dia Municipal do Meio Ambiente, Dia da Árvore e outros)

- Aquisição de um móvel (com prateleiras) para a guarda de material

- Custear custos de capacitação e treinamento para membros do Conselho de Defesa do Meio Ambiental.

 

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Incrementação das ações sociais no município

- Aquisição de móveis, máquinas e utensílios para a Secretaria Municipal de Assistência Social

- Construção de Albergue

- Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social

- Implantação e manutenção dos programas

- Atenção á população de rua e na rua

- Atenção aos idosos

- Criação do Centro Recreativo e Cultural da 3º idade, parceria com Lar São Vicente de Paulo

- Atenção aos portadores de deficiências

- Atenção ás famílias

- Melhoria Habitacional

- Distribuição de Cestas Básicas

- Padrões de luz com entrada simplificada para distribuição ás famílias carentes

- Aquisição de aparelhos para portadores de deficiências

- Aquisição de medicamentos especiais para atendimento a aposentados e pessoas carentes

- Regularização das doações de lotes públicos ás pessoas beneficiadas

- Aquisição de terrenos e construção de creches no município, com prioridade ao bairro São José Operário

- Auxilio para despesa de capital para aquisição de terrenos e construção da Casa da Criança Cachoeirense

- Manutenção de convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE

- Assinatura de convênio com a Defensoria Pública Estadual

- Aquisição de terrenos e construção de uma Casa Lar para pessoas portadoras de necessidades especiais

- Aquisição de terrenos para construção de casas populares

- Convênio com a Secretaria de Estado de Habitação e Urbano – SEHADU, para construção de casas populares – COHAB

- Convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF, no projeto Pró-Moradia, para aquisição, infra – estrutura e construção de moradias para população de baixa renda;

- Convênio com a Caixa Econômica Federal – CEF, através do P.S.H. – Programa de Subsídio á

Habilitação, para construção de casas populares;

- Criação do CONSEAS – Conselho Municipal de Segurança Alimentar;

- Convênio com o IEA – Instituto de Economia Agrícola do Estado de São Paulo, para ações na área de

Agriculturas;

- Aquisição de máquinas “Presa de Solo Cimento” para fabricação de tijolo de barro, para atendimento á

População carente para a construção de casas populares.

- Cursos de Capacitação para o quadro de pessoas das Entidades de Assistência Social.

- Manutenção de convênio com as seguintes entidades de acedência social.Lar São Vicente de Paula

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Creche Santa Rita de Cássia

Casa da Criança Cachoeirense

Creche Santos Anjos

Associação de Apoio e Desenvolvimento da Criança e Gestante – ADCG

Conselho Comunitário para Desenvolvimento do Município de Carmo da Cachoeira – CDMC

Sociedade Amigos dos Alcoólatras e Drogados – SAAD;

Criação do Conselho Municipal da Mulher Cachoeirense;

Criação do Conselho Municipal do Idoso

Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;

Incentivo a empresas que empreguem portadores deficiência física;

Convênio de colocação mútua com o Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais – COGEMAS/MG;

Implantação e manutenção do Programa Agente Jovem;

Convênio com o Conselho Municipal de Segurança Pública;

Aquisição de móveis e utensílios para os conselhos constituídos.

 

CONSELHO TUTELAR             

- Aquisição de um fax e micro computador para manutenção dos serviços do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Aquisição de equipamento para montagem de oficina profissionalizante para aprendizagem de menores que serão assistidos pelo Conselho Tutelar;

- Aquisição de terreno e construção de prédio para abrigo de criança protegida pelo Conselho Tutelar;

- Aquisição de veiculo para o Conselho Tutelar;

- Criação do Conselho Municipal Ante-drogas.

- Aquisição de móveis e utensílios

 

GABINETE

 

- Manutenção dos serviços do Gabinete e Secretaria de Gabinete;

- Aquisição de móveis, máquinas, utensílios e veículos;

- Manutenção de veículos;

- Manutenção de despesa com a recepção de autoridades;

 

DAS DISPOSIÕES GERAIS

 

Art. 25 – O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro, Projeto de Lei sobre alterações na legislação de tributos.

 

Art. 26 – O Projeto Lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária só será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 27 – Se o Projeto de Lei Orçamentária não for enviado para sanção até 31 de dezembro de 2004, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

I – pessoal e encargo sociais;

II – pagamento dos serviços da dívida

III – pagamento de despesas de caráter continuado.

 

Art. 28 – As emendas a serem apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária, indicarão necessariamente a classificação funcional programática da dotação a ser anulada e a ser acrescida.

 

Art. 29 – As compras e contratações de obras e serviços, poderão ser realizadas se houver disponibilidade orçamentária e financeira e precedida de licitações, quando obrigatória nos termos da Lei 8.666 de 21.06.1993 e suas alterações posteriores.

Art. 30 – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, em 09 de julho de 2004.

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1877, 09 DE JULHO DE 2004
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