PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.883
Acrescenta ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2005.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica acrescentada à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, a seguinte ação:
Secretaria Municipal de Habilitação, Promoção e Assistência Social-Programa de Atenção Integral Família – APIF.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 29 de outubro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal