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LEI ORDINÁRIA Nº 1878, 25 DE AGOSTO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI Nº 1.878

 

Autoriza a firma convênio com o Tribunal Regional Eleitoral, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firma convênio com o Juízo Eleitoral da 281º ZE de Carmo da Cachoeira com a finalidade de estabelecer regime de cooperação mútua nas Eleições/2004.

 

Art. 2 º - Para fazer face à despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$ 3.500.00 (três mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias;

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

02-SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO/ADM E FINANÇAS

122- Administração Geral

0052 – Administração Geral

2.268 – Manutenção de Convênio: Municipal de Carmo da Cachoeira e o Tribunal Regional Eleitoral-MG para prestação de serviços à realização das Eleições/2004.

3390.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 500,00

3390.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoas Jurídicas ........................R$ 3.000.00

 

Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, a mesma importância na seguinte dotação orçamentária:

02 – PREFEITURAS MUNICIPAIS.

02 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO /ADMINISTRATIVO E FINANÇAS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – Administração Geral

1310 – Contribuição ao Pasep

2.039 – Contribuição ao Pasep

33904700 – Obrigação Tributárias e Contributivas..............................................R$ 3.500.00

 

Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n º 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta lei.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 26 de agosto de 2004

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINENCEIRO (Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)

 

 

LEI Nº 1.878

 

DESPESA NÃO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPES; Manutenção de Convênio: município de Carmo da Cachoeira e o Tribunal Regional Eleitoral – MG para prestação de serviços á realização das Eleições/ 2004.

 

FONTE DE CUSTEIO:

02 - PREFEITURA MUNICIPAL

02 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO/ADM. E FINANÇAS

04 - ADMINISTRAÇÃO

122 - Administração Geral

0052 - Administração Geral

2.268 - Manutenção de convênio: município de Carmo da Cachoeira e o Tribunal Regional Eleitoral-MG para prestação de serviços á realização das Eleições/2004.

3390.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 500,00

3390.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoas Jurídicas..............................................R$ 3.000,00

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO / 2004

Desesa única em torno de ................................................................................................R$ 3.500,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO/2004

Sem reflexo – Custeio decorrente de anulação parcial de dotação

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 26 de agosto de 2004

 

 

 

Maria Elizabeth Valias Sodré dos Santos                                                     José Joaquim do Prado

Chefe de Contabilidade                                                                                   Prefeito Municipal

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GEBINETE DO PREFEITO

 

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II art. 16 da Lei Complementar 101/2000).

 

 

 

 

 LEI Nº 1.878

 

 

 

 

Na qualidade de ordenador de despesas do município de Carmo da Cachoeira, declaro para os efeitos do inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa especificadas no Projeto de Lei 1.818, possui compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária.

 

 

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 26 de agosto de 2004

 

 

 

 

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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