PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.878
Autoriza a firma convênio com o Tribunal Regional Eleitoral, abre crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firma convênio com o Juízo Eleitoral da 281º ZE de Carmo da Cachoeira com a finalidade de estabelecer regime de cooperação mútua nas Eleições/2004.
Art. 2 º - Para fazer face à despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$ 3.500.00 (três mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias;
02-PREFEITURA MUNICIPAL
02-SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO/ADM E FINANÇAS
122- Administração Geral
0052 – Administração Geral
2.268 – Manutenção de Convênio: Municipal de Carmo da Cachoeira e o Tribunal Regional Eleitoral-MG para prestação de serviços à realização das Eleições/2004.
3390.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 500,00
3390.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoas Jurídicas ........................R$ 3.000.00
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, a mesma importância na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURAS MUNICIPAIS.
02 – SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO /ADMINISTRATIVO E FINANÇAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – Administração Geral
1310 – Contribuição ao Pasep
2.039 – Contribuição ao Pasep
33904700 – Obrigação Tributárias e Contributivas..............................................R$ 3.500.00
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar n º 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 26 de agosto de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINENCEIRO (Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
LEI Nº 1.878
DESPESA NÃO CONTINUADA
OBJETO DA DESPES; Manutenção de Convênio: município de Carmo da Cachoeira e o Tribunal Regional Eleitoral – MG para prestação de serviços á realização das Eleições/ 2004.
FONTE DE CUSTEIO:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
02 - SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO/ADM. E FINANÇAS
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - Administração Geral
0052 - Administração Geral
2.268 - Manutenção de convênio: município de Carmo da Cachoeira e o Tribunal Regional Eleitoral-MG para prestação de serviços á realização das Eleições/2004.
3390.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 500,00
3390.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoas Jurídicas..............................................R$ 3.000,00
IMPACTO NO ORÇAMENTO / 2004
Desesa única em torno de ................................................................................................R$ 3.500,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO/2004
Sem reflexo – Custeio decorrente de anulação parcial de dotação
Carmo da Cachoeira, 26 de agosto de 2004
Maria Elizabeth Valias Sodré dos Santos José Joaquim do Prado
Chefe de Contabilidade Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GEBINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II art. 16 da Lei Complementar 101/2000).
LEI Nº 1.878
Na qualidade de ordenador de despesas do município de Carmo da Cachoeira, declaro para os efeitos do inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa especificadas no Projeto de Lei 1.818, possui compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária.
Carmo da Cachoeira, 26 de agosto de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal