PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.885
Concede Subvenção à Casa da Criança Cachoeirense.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica concedido mais R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de subvenção à Casa da Criança Cachoeirense.
Art. 2° - A despesa referida no artigo anterior correrá à conta de dotação própria orçamentária, abrindo-se o crédito suplementar correspondente, utilizando com o recurso o excesso de arrecadação do exercício .
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 04 de novembro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeitura Municipal