PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.859
“Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.742, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.Ficam alterados os incisos IV e VII do artigo 2º da Lei nº 1.7420 de 10 de maio de 2000, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º. .......................................................
I - ................................................................
II - ................................................................
III - .............................................................
IV - .............................................................
V - ..............................................................
VI –Para suprir eventual e comprovada necessidade de pessoal nas unidades de saúde e de educação municipal = 12 (doze) meses;
Parágrafo Único – Nos casos dos incisos VI e VII, os contratos poderão ser prorrogados uma única vez por igual período.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de janeiro 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeitura Municipal