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LEI ORDINÁRIA Nº 1872, 02 DE JULHO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1.872

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para instalação de torre e construção de um cômodo para abrigo de equipamentos de telefonia pública na comunidade do Bananal, na seguinte classificação orçamentária:

02-PREFEITURA MUNICIPAL

06 –SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2.4 –COMUNICAÇÕES

722 – TELECOMUNICAÇÕES

0709 – Serviços de Telecomunicações

1.144 – Instalação de torre e construção de cômodo para abrigo de equipamentos de telefonia pública

4490.51.02 – Obras e Instalações Domínio Patrimonial........................................R$ 4.500,00

 

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente, a mesma importância na seguinte dotação orçamentária:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

03- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AÇÃO SOCIAL

01 – SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

20 – AGRICULTURA

605 – ABASTECIMENTO

1.315 – Abastecimento

2.060 – Desp. Com Remuneração e Outras decorrentes de pagamento de pessoal

3190.11.00 – Vencimento e Vantagens fixas-Pessoal Civil......................................R$ 4.500,00

 

Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar entra nº 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Orçamentária que instruíram esta lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 02 julho de 2004

 

 

 

José Joaquim do Prado

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, ART. 16 DA Lei Complementar 101/2000)

 

 

 

 

 

LEI Nº 1.872

 

 

 

 

Na qualidade de ordenador de despesas do município de Carmo da Cachoeira, declaro para os efeitos do inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, que a despesa especificada no referido Projeto de Lei, possui compatibilidade como o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequação orçamentária com a lei orçamentária.

 

 

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 02 de julho de 2004

 

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

 Prefeitura Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.

(Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)

 

LEI Nº 1.872

 

 

 

DESPESA NÃO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: Instalação de torre e construção de cômodo para abrigo de equipamento de telefonia pública

 

FONTE DE CUSTEIO:

02 –PREFEITURA MUNICIPAL

06 – Séc. Mun. De Obras e Serviços Urbanos

2.4 – Comunicações

722 – Telecomunicações

0709 – Serviços de Telecomunicações

1144 – Instalação de torre e construção de cômodo para abrigo de equipamentos de telefonia pública.

44905102 – Obras e Instalações Domínio Patrimonial

 

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO / 2004

Despesa única no valor de R$ 4.500,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO /2004

Sem reflexo – Custeio decorrente de anulação de dotação não comprometida

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 02 de julho de 2004

 

 

 

 

 

Maria Elizabeth Valias Sodré dos Santos                                                                José Joaquim do Prado

Chefe de Contabilidade                                                                                                Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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