PREFEITURA DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.872
Abre crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para instalação de torre e construção de um cômodo para abrigo de equipamentos de telefonia pública na comunidade do Bananal, na seguinte classificação orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL
06 –SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2.4 –COMUNICAÇÕES
722 – TELECOMUNICAÇÕES
0709 – Serviços de Telecomunicações
1.144 – Instalação de torre e construção de cômodo para abrigo de equipamentos de telefonia pública
4490.51.02 – Obras e Instalações Domínio Patrimonial........................................R$ 4.500,00
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente, a mesma importância na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
03- SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AÇÃO SOCIAL
01 – SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20 – AGRICULTURA
605 – ABASTECIMENTO
1.315 – Abastecimento
2.060 – Desp. Com Remuneração e Outras decorrentes de pagamento de pessoal
3190.11.00 – Vencimento e Vantagens fixas-Pessoal Civil......................................R$ 4.500,00
Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar entra nº 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Orçamentária que instruíram esta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 02 julho de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, ART. 16 DA Lei Complementar 101/2000)
LEI Nº 1.872
Na qualidade de ordenador de despesas do município de Carmo da Cachoeira, declaro para os efeitos do inciso II, do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, que a despesa especificada no referido Projeto de Lei, possui compatibilidade como o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequação orçamentária com a lei orçamentária.
Carmo da Cachoeira, 02 de julho de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeitura Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO.
(Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
LEI Nº 1.872
DESPESA NÃO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Instalação de torre e construção de cômodo para abrigo de equipamento de telefonia pública
FONTE DE CUSTEIO:
02 –PREFEITURA MUNICIPAL
06 – Séc. Mun. De Obras e Serviços Urbanos
2.4 – Comunicações
722 – Telecomunicações
0709 – Serviços de Telecomunicações
1144 – Instalação de torre e construção de cômodo para abrigo de equipamentos de telefonia pública.
44905102 – Obras e Instalações Domínio Patrimonial
IMPACTO NO ORÇAMENTO / 2004
Despesa única no valor de R$ 4.500,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO /2004
Sem reflexo – Custeio decorrente de anulação de dotação não comprometida
Carmo da Cachoeira, 02 de julho de 2004
Maria Elizabeth Valias Sodré dos Santos José Joaquim do Prado
Chefe de Contabilidade Prefeito Municipal