PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.858
Revoga o parágrafo segundo do art. 5º da lei n.º 1.827 de 31 de dezembro de 2002, que Institui a Contribuição de Iluminação Pública.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da Lei nº 1.827 de 31 de dezembro de 2002, que “Institui no Município de Carmo da Cachoeira a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 21 de janeiro de 2004.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal