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LEI ORDINÁRIA Nº 1862, 07 DE ABRIL DE 2004
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1.862

Abre Crédito Especial e dá outras providências

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

01 –CÂMARA MUNICIPAL

01 –CORPO LEGISLATIVO

01 –LEGISLATIVO

031 –AÇÃO LEGISLATIVA

1.143 –Instalação da galeria de fotos e denominação do plenário

4490.52.02 –Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 3.500,00

 

Art. 2º -Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular total e parcialmente as mesmas importância nas seguintes dotações orçamentárias:

01 –CÂMARA MUNICIPAL

01 –CORPO LEGISLATIVO

01 –LEGISLATIVA

031 –AÇÃO LEGISLATIVA

0001 – Ação Legislativa

2.008 – Instalação da galeria de fotos e placas da Câmara Municipal

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.........................R$ 1.800,00

2.009 –Despesa com realização de concurso público

3390.30,00 –Material de Consumo...............................................................R$ 200,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros..................................................R$ 1.500,00

TOTAL..............R$ 3.500,00

 

 

Art. 3º -Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Complementar 10 /2000, passam a fazer parte desta lei o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária, que instruíra esta lei:

 

 

Art. 4º -Esta lei entra em vigor data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 07 de abril de 2004

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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