PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.862
Abre Crédito Especial e dá outras providências
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
01 –CÂMARA MUNICIPAL
01 –CORPO LEGISLATIVO
01 –LEGISLATIVO
031 –AÇÃO LEGISLATIVA
1.143 –Instalação da galeria de fotos e denominação do plenário
4490.52.02 –Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 3.500,00
Art. 2º -Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular total e parcialmente as mesmas importância nas seguintes dotações orçamentárias:
01 –CÂMARA MUNICIPAL
01 –CORPO LEGISLATIVO
01 –LEGISLATIVA
031 –AÇÃO LEGISLATIVA
0001 – Ação Legislativa
2.008 – Instalação da galeria de fotos e placas da Câmara Municipal
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.........................R$ 1.800,00
2.009 –Despesa com realização de concurso público
3390.30,00 –Material de Consumo...............................................................R$ 200,00
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros..................................................R$ 1.500,00
TOTAL..............R$ 3.500,00
Art. 3º -Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Complementar 10 /2000, passam a fazer parte desta lei o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária, que instruíra esta lei:
Art. 4º -Esta lei entra em vigor data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 07 de abril de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal