PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PEFEITO
LEI Nº 1.869
Concede subvenção a APAE e a ADCG com recursos do |FNDE/PNAC abre crétido especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE e à Associação de Desenvolvimento da Criança e Gestante-ADECG com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar-Creche – PNAC, até o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e R$ 2.500,00 (dois quinhentos reais), respectivamente.
Art. 2º - Para fazer Às despesas mencionadas no artigo anterior fica aberto no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seis centos reais), nas seguintes dotações orçam entárias.
02 –PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
06 -SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
306 –ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0251 –ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2.266 –Subvenção à APAE c/ recurso do FNDE/PNAC
33504300 – Subvenção Sociais...................................................................R$ 1.100,00
2.267- Subvenção à ADCG c/ recursos do FNDE/PNAC...........................R$ 2.500,00
TOTAL..........................R$ 3.600,00
Art. 3- Para obtenção dos recursos necessário à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a mesma a importância na seguinte dotação orçamentária:
02 –PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULTURA ESPORTE E LAZER
03 – ENSINO FUNDAMENTAL
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, art. 16 – Lei Complementar 101/2000)
REF LEI Nº 1.869
02-PREFEITURA MUNICIPAL
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06-SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
306-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0251-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2.266-Subvenção à APAE c/ recursos do FNDE/PNAC
33504300..........................................................................R$ 1.100,00
2.267 –Subvenção à ADCG c/ recurso do FNDE/PNAC
33504300.........................................................................R$ 2.500,00
Na qualidade de ordenamento de despesas do município de Carmo da Cachoeira declaro para os efeitos do inciso II, art. 16 da Lei Complementar 101/2000, que as despesas acima especificadas possuem compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, a qual possui créditos genéricos para custear as mesmas.
Carmo da Cachoeira, 18 de junho de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIAPL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO
(Inciso I, art. 16 da Lei Complementar 101/2000)
REF. LEI Nº 1.869
DESPESA CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Subvenção à APAE E ADCG
Fonte de custeio: Dotação Orçamentária
02-PREFEITURA MUNICIPAL
04-SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06-SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
306-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0251-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
2.266-Subvenção à PAE c/ recursos do FNDE/PNAC
33504300 – Subvenções Sociais...............................................................R$ 1.100,00
2.267 – Subvenção à ADCG c/ recursos do FNDE/PNAC
33504300 – Subvenções Sociais..............................................................R$ 2.500,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM 2004
Despesa no Exercício.............................................................................R$ 3.600,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 2004
Sem reflexo – abertura de crédito especial com anulação parcial de dotação
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO 2005
Sem reflexo – Despesa a ser consignada no orçamento
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO 2006
Despesa no Exercício (estimadamente).............................................R$ 4.500,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO 2006
Sem reflexo – Despesa a ser consignada no orçamento.
0404 – EXPANÇÃO DE OFERTA DE VAGAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
1.050 – Construção de Unidade Escolar
449051.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial...................R$ 3.600,00
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruída esta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 18 de junho de 2004
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal