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LEI ORDINÁRIA Nº 1869, 18 DE JUNHO DE 2004
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PEFEITO

 

 

 

LEI Nº 1.869

 

 

 

Concede subvenção a APAE e a ADCG com recursos do |FNDE/PNAC abre crétido especial e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE e à Associação de Desenvolvimento da Criança e Gestante-ADECG com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar-Creche – PNAC, até o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e R$ 2.500,00 (dois quinhentos reais), respectivamente.

 

Art. 2º - Para fazer Às despesas mencionadas no artigo anterior fica aberto no orçamento vigente, crédito especial no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seis centos reais), nas seguintes dotações orçam entárias.

 

02 –PREFEITURA MUNICIPAL

04 – SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

06 -SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

306 –ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

0251 –ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

2.266 –Subvenção à APAE c/ recurso do FNDE/PNAC

33504300 – Subvenção Sociais...................................................................R$ 1.100,00

2.267- Subvenção à ADCG c/ recursos do FNDE/PNAC...........................R$ 2.500,00

TOTAL..........................R$ 3.600,00

 

  Art. 3- Para obtenção dos recursos necessário à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a mesma a importância na seguinte dotação orçamentária:

02 –PREFEITURA MUNICIPAL

04 – SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULTURA ESPORTE E LAZER

03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso II, art. 16 – Lei Complementar 101/2000)

 

 

 

 

REF LEI Nº 1.869

 

 

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

04-SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULTURA, ESPORTE E LAZER

06-SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA

08-ASSISTÊNCIA SOCIAL

306-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

0251-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

2.266-Subvenção à APAE c/ recursos do FNDE/PNAC

33504300..........................................................................R$ 1.100,00

2.267 –Subvenção à ADCG c/ recurso do FNDE/PNAC

33504300.........................................................................R$ 2.500,00

 

Na qualidade de ordenamento de despesas do município de Carmo da Cachoeira declaro para os efeitos do inciso II, art. 16 da Lei Complementar 101/2000, que as despesas acima especificadas possuem compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, a qual possui créditos genéricos para custear as mesmas.

 

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 18 de junho de 2004

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIAPL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO

(Inciso I, art. 16 da Lei Complementar 101/2000)

 

REF. LEI Nº 1.869

 

DESPESA CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: Subvenção à APAE E ADCG

Fonte de custeio: Dotação Orçamentária

 

02-PREFEITURA MUNICIPAL

04-SECRETARIA MUN. DE EDUC, CULTURA, ESPORTE E LAZER

06-SAÚDE E ASSISTÊNCIA MÉDICA

08-ASSISTÊNCIA SOCIAL

306-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

0251-ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

2.266-Subvenção à PAE c/ recursos do FNDE/PNAC

33504300 – Subvenções Sociais...............................................................R$ 1.100,00

2.267 – Subvenção à ADCG c/ recursos do FNDE/PNAC

33504300 – Subvenções Sociais..............................................................R$ 2.500,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM 2004

Despesa no Exercício.............................................................................R$ 3.600,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO 2004

Sem reflexo – abertura de crédito especial com anulação parcial de dotação

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO 2005

Sem reflexo – Despesa a ser consignada no orçamento

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO 2006

Despesa no Exercício (estimadamente).............................................R$ 4.500,00

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – FINANCEIRO 2006

Sem reflexo – Despesa a ser consignada no orçamento.

0404 – EXPANÇÃO DE OFERTA DE VAGAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL

1.050 – Construção de Unidade Escolar

449051.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial...................R$ 3.600,00

 

Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruída esta lei.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmo da Cachoeira, 18 de junho de 2004

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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