PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.805
“Dá nova redação no artigo 1º da Lei nº 1.589 de 13 de maio de 1992”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada para 3% (três por cento), a alíquota do ISSQN, incidente sobre os itens 32 e 34 da Lei nº 1.022 de 30 de dezembro de 1.987.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1º da Lei 1.589 de 13 de maio de 1998, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 21 de dezembro de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal