PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.801
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e por este fiscalizado.
§ 1º - O Fundo tem por objetivo facilitar a capacitação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e do adolescente.
§ 2º - As ações de que trata o parágrafo anterior refere-se prioritariamente aos programas de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal.
§ 3º - O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será constituído:
I – pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para assistência social voltada à criança e ao adolescente;
II – pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhes venham a ser destinados;
IV – pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações em ações civis ou de imposição de penalidades administrativas prevista na Lei 8.069/90;
V – por outros recursos que lhe forem destinados;
VI – pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes.
Art. 2º - O Fundo será regulamentado por Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - O Fundo será gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Assistência Social.
Parágrafo único: - Compete ao gestor ordenar despesas; assinar cheques; estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos; firmar convênios e contratos; acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no plano de aplicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários.
Carmo da Cachoeira, 22 de novembro de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal