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LEI ORDINÁRIA Nº 1791, 27 DE SETEMBRO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.791

 

            “Autoriza contribuições a Clubes Esportivos, abre crédito e dá outras providências.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir com R$8.000,00 (oito mil reais) aos Clubes Esportivos: Vanguarda Esporte Clube; Cachoeirense Esporte Clube; Tabajara Esporte Clube e Assis Futebol Clube.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

04 – SECRETARIA MUN. SE EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER

05 – ESPORTE, CULTURA E LAZER

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

224 – DESPORTO AMADOR

3233 – Contribuições Correntes

2.159 – Contribuição ao Vanguarda Esporte Clube..........................................R$2.000,00

2.160 – Contribuição ao Cachoeirense Esporte Clube......................................R$2.000,00

2.161 – Contribuição ao Tabajara Esporte Clube.............................................R$2.000,00

2.162 – Contribuição ao Assis Futebol Clube..................................................R$2.000,00

 

            Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular a mesma importância na seguinte dotação orçamentária:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL

04 – SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURAL, ESPORTE E LAZER

05 – ESPORTE, CULTURA E LAZER

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA

46 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

224 – DESPORTO AMADOR

3231 – Subvenções Sociais

2.107 – Subvenção ao Vanguarda Esporte Clube.............................................R$2.000,00

2.108 – Subvenção ao Cachoeirense Esporte Clube.........................................R$2.000,00

2.109 – Subvenção ao Tabajara Esporte Clube................................................R$2.000,00

2.110 – Subvenção ao Assis Futebol Clube......................................................R$2.000,00

 

            Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta lei.

 

           

            Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 27 de setembro de 2001.

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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