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LEI ORDINÁRIA Nº 1796, 24 DE OUTUBRO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.796

 

“Altera a estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 2002, a estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei Municipal nº 1.538 de 29 de setembro de 1996, passa a ser contabilizada a nível de subunidades, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º - As demais normas para funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social são aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.538 de 29 de setembro de 1996.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005 e das propostas orçamentárias, relativas ao exercício de 2002 e seguintes.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições com contrário, em especial aquelas pertinentes a estrutura orçamentária constantes da Lei Municipal nº 1.770 de 13 de dezembro de 2000.

 

 

Carmo da Cachoeira, 24 de outubro de 2001.

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

  

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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