PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.796
“Altera a estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 2002, a estrutura orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei Municipal nº 1.538 de 29 de setembro de 1996, passa a ser contabilizada a nível de subunidades, vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - As demais normas para funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social são aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.538 de 29 de setembro de 1996.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005 e das propostas orçamentárias, relativas ao exercício de 2002 e seguintes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições com contrário, em especial aquelas pertinentes a estrutura orçamentária constantes da Lei Municipal nº 1.770 de 13 de dezembro de 2000.
Carmo da Cachoeira, 24 de outubro de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal