PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.792
“Altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.719 de 02.06.99 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.719 de 02.06.99, que “dispõe concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para a sua cobrança extrajudicial e dá outras providências”, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 04 de outubro de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal