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LEI ORDINÁRIA Nº 1789, 20 DE SETEMBRO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.789

 

            “Cria cargo de Chefe de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ação Social o cargo de Chefe de Agricultura e Abastecimento, com a remuneração do nível VS17 mais a gratificação de 30% prevista na lei municipal 1.141/89.

 

Art. 2º - As atribuições do cargo correspondem ao desenvolvimento da produção vegetal e animal no sentido de planejar, promover e criar condições ótimas de fornecimento de gêneros e mercadorias ao mercado consumidor, bem como atentar para a Inspeção, padronização e classificação de produtos, com o objetivo de fazer cumprir a legislação quanto aos aspectos higiênico-sanitários, a qualidade e padronização para a comercialização, inclusive através do matadouro municipal.

 

Art. 3º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da lei complementar 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta lei.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, quando se fizer necessária, observando-se para esse fim o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 20 de setembro de 2001.

 

 

 

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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