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LEI ORDINÁRIA Nº 1797, 24 DE OUTUBRO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.797

 

“Acrescenta ações à Lei de Diretrizes Orçamentárias.”

 

Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002 as seguintes ações:

 

# Convênio com o Ministério da Agricultura e Abastecimento – Patrulha Motomecanizada/Patrol;

# Convênio com o Ministério da Cultura – Banda de música;

# Convênio com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano – Morar Melhor – Ações de: Resíduos Sólidos, Municipalização do Turismo, Urbanização, Saneamento básico, Crianças que vivem no lixo;

# Convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social – Centro de Conveniência do Idoso;

# Convênio com o Ministério da Saúde/FUNASA – Melhorias Sanitárias Domiciliares e Melhorias Habitacionais para Controle Doenças de Chagas;

# Construção de escovódromos nas escolas municipais e estaduais, estas mediantes convênios, bem como aquisição de equipamentos odontológicos para as diversas unidades;

# Criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

# Convênio SERVAS – Serviço Voluntário de Assistência Social.

 

            Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 24 de outubro de 2001.

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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