PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.775
Da nova redação ao artigo 3º, alínea “d” da Lei Municipal 1.523 de 14.12.95.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira/MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº.1.523 de 14.12.95 passa a vigorar com a seguinte redação: “um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em Ação Social”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 14 de fevereiro de 2001.
José Joaquim do Prado
Prefeito Municipal