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LEI ORDINÁRIA Nº 1775, 14 DE FEVEREIRO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.775

 

            Da nova redação ao artigo 3º, alínea “d” da Lei Municipal 1.523 de 14.12.95.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira/MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº.1.523 de 14.12.95 passa a vigorar com a seguinte redação: “um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em Ação Social”.

 

            Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 14 de fevereiro de 2001.

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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