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LEI ORDINÁRIA Nº 1779, 13 DE MARÇO DE 2001
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

            LEI Nº 1.779

 

            “Autoriza aquisição de veículo para a saúde. Abre crédito especial e dá outras providências.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira/MG aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Carmo da Cachoeira, autorizado a adquirir um Veículo de passageiros para atender a área de Epidemiologia e Controle de Doenças. Podendo despender até a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais).

 

            Art. 2º - Para fazer face à despesa mencionada no artigo anterior, fica aberto no orçamento vigente, um crédito especial no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

75 – SAÚDE

429 – Controle das Doenças Transmissíveis

3012 – Aquisição de veículo para manutenção do Programa Pactuada Integrada – PPI

4120 – Equipamento e Material Permanente..................................................R$15.000,00

 

            Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata, o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente, a mesma importância nas seguintes dotações orçamentárias:

03-05-13-75-429-3.009-4120.......................................R$4.000,00

03-05-13-75-428-4.022-3132.......................................R$8.000,00

03-05-13-75-429-4.031-3132.......................................R$3.000,00

                                                                                     ----------------

                                                                                      R$15.000,00

 

            Art. 4º - Para efeito do que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000, passam a fazer parte desta lei, o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária que instruíram esta lei.

 

            Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de março de 2001.

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 da Lei Complementar nº.101/2000)

 

REF. LEI Nº.1.799 DE 13 DE MARÇO DE 2001

 

DESPESA NÃO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: Aquisição de veículo para manutenção do programa pactuada integrada – PPI

FONTE DE CUSTEIO: Dotação Orçamentária – 03-05-13-75-429-3.012-4.120 = Equipamentos e Material Permanente.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2001

Despesa única no valor estimado de R$15.000,00

 

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Sem reflexo – Custeio decorrente de anulação parcial de dotações não totalmente comprometidas.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de março de 2001

 

José Joaquim do Prado

Prefeito Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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