PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1771
“Dispõe sobre a reformulação do Plano Plurianial do Município de Carmo da Cachoeira, para o período de 1998 a 2001”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano plurianual do município, para o período de 1.998 à 2.001, constituídos pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada Exercício e do orçamento anual.
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual para o triênio 1998/2001, estão assim distribuídos:
|
1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
TOTAL |
Superávit do Orçamento Corrente |
38.500,00 |
301.900,00 |
156.500,00 |
680.089,00 |
1.176.989,00 |
Operações de Crédito |
50.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
100.000,00 |
350.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
3.000,00 |
5.000,00 |
3.000,00 |
5.561,00 |
15.561,00 |
Transferências de Capital |
500.000,00 |
85.000,00 |
95.000,00 |
- |
680.000,00 |
Outras Transferências de Capital |
40.000,00 |
2.000,00 |
- |
- |
42.000,00 |
TOTAL |
631.500,00 |
493.900,00 |
354.500,00 |
785.650,00 |
2.265.550,00 |
Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas, podendo em consequência da alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos, constantes desta Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2000.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal