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LEI ORDINÁRIA Nº 1771, 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1771

 

            “Dispõe sobre a reformulação do Plano Plurianial do Município de Carmo da Cachoeira, para o período de 1998 a 2001”.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

 

            Art. 1º - O Plano plurianual do município, para o período de 1.998 à 2.001, constituídos pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária de cada Exercício e do orçamento anual.

 

            Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual para o triênio 1998/2001, estão assim distribuídos:

 

 

1998

1999

2000

2001

TOTAL

Superávit do Orçamento Corrente

 

38.500,00

 

301.900,00

 

156.500,00

 

680.089,00

 

1.176.989,00

Operações de Crédito

50.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

350.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

3.000,00

5.000,00

3.000,00

5.561,00

15.561,00

Transferências de Capital

500.000,00

85.000,00

95.000,00

-

680.000,00

Outras Transferências de Capital

40.000,00

2.000,00

-

-

42.000,00

TOTAL

631.500,00

493.900,00

354.500,00

785.650,00

2.265.550,00

 

 

            Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas, podendo em consequência da alteração da Receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos, constantes desta Lei.

 

            Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2000.

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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