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LEI ORDINÁRIA Nº 1767, 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1767

 

            “Dispõe sobre denominação de avenida”.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica denominada Avenida Paulo Reis Veiga Lima a via pública localizada no Bairro da Estação.

 

            Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2000.

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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