PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1757
“Dispõe sobre denominação de rua”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Herbert Odilon Ribeiro a rua aberta na quadra 58, setor 2, parte do desmembramento do terreno do Sr. José Rezende (quadra 1), que se inicia no Ribeirão do Carmo, seguindo pelo lote nº. 5, doado pelo Sr. José Rezende à Prefeitura para essa finalidade (rua); até a Rua Gabriel Justiniano dos Reis, paralela à rua Francisco de Assis Reis.
2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2000.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal