PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1758
“Dispõe sobre denominação de rua”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada João Moreira Naves a rua aberta na quadra 58, setor 2 desta Prefeitura, parte do desmembramento do terreno do Sr. José Rezende (quadra 1), paralela à rua Gabriel Justiniano dos Reis, que se inicia na rua que está sendo denominada Herbert Odilon Ribeiro, indo em direção à rua Francisco de Assis Reis.
2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 13 de dezembro de 2000.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal