PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1754
“Dispõe sobre contratação de prestação de serviços médicos, em caráter de urgência”.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar prestação de serviços médicos, até a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), para atendimento no pronto socorro do Hospital Nossa Senhora do Carmo, em caráter de urgência, durante o mês de dezembro de 2000.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria – 03.05.13.75.428.3131.2.2010, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementa-la quando se fizer necessário, observando-se para esse fim o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1946.
Art. 3º - Os recursos financeiros para financiar as despesas mencionadas no artigo anterior, serão provenientes das transferências do Piso de Atenção Básica – PAB, que é destinado à manutenção das ações de saúde e se necessário, recursos próprios do município.
Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a declaração de adequação orçamentária que instruíram esta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmo da Cachoeira, 06 de dezembro de 2000.
Godofredo José Caldeira Reis
Prefeito Municipal