Ir para o conteúdo

Carmo da Cachoeira e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Carmo da Cachoeira
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook_carmo
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1754, 06 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1754

 

            “Dispõe sobre contratação de prestação de serviços médicos, em caráter de urgência”.

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado  a contratar prestação de serviços médicos, até a importância de R$10.000,00 (dez mil reais), para atendimento no pronto socorro do Hospital Nossa Senhora do Carmo, em caráter de urgência, durante o mês de dezembro de 2000.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria – 03.05.13.75.428.3131.2.2010, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementa-la quando se fizer necessário, observando-se para esse fim o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1946.

 

Art. 3º - Os recursos financeiros para financiar as despesas mencionadas no artigo anterior, serão provenientes das transferências do Piso de Atenção Básica – PAB, que é destinado à manutenção das ações de saúde e se necessário, recursos próprios do município.

 

Art. 4º - Para efeito do que dispõe o art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, passa a fazer parte desta Lei o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro e a declaração de adequação orçamentária que instruíram esta Lei.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Carmo da Cachoeira, 06 de dezembro de 2000.

 

Godofredo José Caldeira Reis

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1754, 06 DE DEZEMBRO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1754, 06 DE DEZEMBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia