PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1752
Destina área no Bairro Bom Retiro ara construção de área de Lazer/Esporte.
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar a seguinte área de terreno urbano situado no Bairro Bom Retiro, com as seguintes medidas e confrontações: Quadra 33 – A – entre as Ruas Tomé Moreira do Amaral e Purcina Campos Reis, com exceção da área já construída que possui 15 m. de fundos por 72 m. de frente na Rua Maestro Mazico, confrontando com a Rua Tomé Moreira do Amaral, Ribeirão São Marcos, Rua Purcina Campos Reis e fundos das casas situadas na Rua Maestro Mazico.
Art. 2º - A área mencionada acima será para construção de um campo de futebol, não podendo ser dado outra destinação a mesma.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Carmo da Cachoeira, 06 de novembro de 2000.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL