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LEI ORDINÁRIA Nº 1749, 16 DE AGOSTO DE 2000
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1749

 

            “Dispõe sobre o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários na Legislatura 2001/2004.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o mandato de 2001/2004 são fixados nos seguintes valores:

 

            I – Prefeito Municipal...........................................................................R$4.714,52

            II – Vice-Prefeito Municipal.................................................................R$1.346,90

            III – Secretários Municipais..................................................................R$1.050,00

 

            Art. 2º - Os subsídios de que trata essa lei serão revistos anualmente na mesma data e no mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores municipais nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

 

            Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão por conta de dotação consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes.

 

            Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de agosto de 2000.

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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