PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1749
“Dispõe sobre o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários na Legislatura 2001/2004.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o mandato de 2001/2004 são fixados nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal...........................................................................R$4.714,52
II – Vice-Prefeito Municipal.................................................................R$1.346,90
III – Secretários Municipais..................................................................R$1.050,00
Art. 2º - Os subsídios de que trata essa lei serão revistos anualmente na mesma data e no mesmo índice da revisão da remuneração dos servidores municipais nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão por conta de dotação consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 16 de agosto de 2000.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL