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LEI ORDINÁRIA Nº 1750, 24 DE AGOSTO DE 2000
Em vigor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 1750

 

            “Revoga a Lei nº. 1.486 de 23/12/94 de Criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Carmo da Cachoeira CMAE.”

 

            A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 1.486 de 23/12/94 em toda sua totalidade.

           

            Art. 2º - Fica criado o novo Conselho de Alimentação Escolar que será um órgão deliberativo fiscalizador de assessoramento, instituído pelo Município.

 

            Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

            I – Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse poder;

            II – Um representante do Poder Legislativo, indicado pela MESA Diretora desse Poder;

            III – Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

            IV – Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

            V – Um representante de outro segmento da sociedade civil.

 

            Para cada membro titular do CAE deverá ser indicado um suplente da mesma categoria representada.

 

            Art. 4º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

 

            Art. 5º - O exercício do mandato do Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

 

            Art. 6º - São atribuições do CAE:

 

            I – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;

            II – Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

            III – Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer, conclusivo, as prestações de contas de PNAE encaminhados pelo Município.

 

           

 

 

 

 

 

 

Art. 7º - O Poder Executivo baixará a regularização desta Lei.

 

            Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei nº. 1.486 de 24 de dezembro de 1994.

 

Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 24 de agosto de 2000.

 

GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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