PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1750
“Revoga a Lei nº. 1.486 de 23/12/94 de Criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Carmo da Cachoeira CMAE.”
A Câmara Municipal de Carmo da Cachoeira aprovou e eu Prefeito Municipal Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 1.486 de 23/12/94 em toda sua totalidade.
Art. 2º - Fica criado o novo Conselho de Alimentação Escolar que será um órgão deliberativo fiscalizador de assessoramento, instituído pelo Município.
Art. 3º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I – Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse poder;
II – Um representante do Poder Legislativo, indicado pela MESA Diretora desse Poder;
III – Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV – Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
V – Um representante de outro segmento da sociedade civil.
Para cada membro titular do CAE deverá ser indicado um suplente da mesma categoria representada.
Art. 4º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Art. 5º - O exercício do mandato do Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 6º - São atribuições do CAE:
I – Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II – Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III – Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer, conclusivo, as prestações de contas de PNAE encaminhados pelo Município.
Art. 7º - O Poder Executivo baixará a regularização desta Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei nº. 1.486 de 24 de dezembro de 1994.
Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, 24 de agosto de 2000.
GODOFREDO JOSÉ CALDEIRA REIS
PREFEITO MUNICIPAL